Roteiro para a constituição de uma Associação
Inicialmente, deverá ser convocada uma Assembleia Geral, em que se reunirão todos os interessados em compor a Associação. Na Assembleia, serão definidas as finalidades da Associação, a aprovação do Estatuto e a eleição dos membros do Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal. As referidas funções e o prazo de permanência deverão ser definidos no Estatuto.
O que for decidido na Assembleia deve ser transcrito em Ata de Constituição da Associação, bem como assinado pelos membros fundadores. Deverá ter também uma lista de presença, com o nome e RG de todos os presentes na Assembleia.
Na elaboração do Estatuto deve constar as regras de funcionamento da associação, bem como:
I- nome da empresa, ou seja, a denominação social;
II- o endereço da sede da associação;
III- o objeto social, ou seja, as finalidades da associação e as respectivas fontes de recursos que serão utilizados para a sua manutenção. Insta mencionar que, as finalidades deverão ser bem definidas para que seja mais fácil a obtenção de benefícios fiscais;
IV- deverá constar no estatuto que a associação não possui finalidade lucrativa, ou seja, que não há distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, seja para os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, demais Associados ou Mantenedores;
IV- o quadro de Associados deverá ser bem definido, pois os direitos e deveres dos Associados deverão ser detalhados, assim como os requisitos essenciais para admissão, demissão e exclusão de Associados;
V- A aplicação de penalidade, em caso de descumprimento das regras avençadas no Estatuto;
VI- o modo de constituição da Associação e o modo de funcionamento dos órgãos deliberativos, com a fixação das respectivas competências;
VII- a responsabilidade dos associados, ou seja, se responderão pelos encargos e obrigações sociais da Associação;
VIII- A constituição e manutenção do patrimônio social;
IX- O período de exercício social e a forma de aprovação das respectivas contas;
X- as hipóteses e condições para a destituição dos administradores, bem como o procedimento que deverá ser adotado em caso de renúncia dos membros da diretoria e do conselho fiscal;
(l) os requisitos para a extinção ou dissolução da associação,bem como a respectiva destinação patrimonial.
A ata de constituição e o estatuto deverão ser registrados no cartório de registro civil de pessoas jurídicas do município onde a associação terá sede. A partir do registro, a associação passa a ter personalidade jurídica. Para fins de registro, deverá ser apresentado a ata de fundação, duas vias do Estatuto, a relação dos membros da diretoria que fora eleita e o ofício encaminhado para o cartório.
Além do cartório de registro civil, as associações deverão ser registradas tambem:
I- na Receita Federal, para obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Esse cadastro é essencial porque permite que a associação firme contratos, realize transações financeiras, faça convênios e contrate funcionários.
II- no Instituto Nacional do Seguro Social.
III- Na Caixa Ecônomica Federal, em razão do FGTS.
IV- na Prefeitura, para inscrição do Cadastro de Contribuinte Municipal e obtenção do alvará de funcionamento.
Dra Michelly de Moraes Carneiro, advogada na Advocacia Castro&Moraes e presidente da Comissão do Terceiro Setor da 17ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.
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